Desistir da compra de um imóvel na planta ou encerrar um contrato imobiliário gera dúvidas sobre quanto se perde e o que se recebe de volta. A lei do distrato trouxe regras mais claras para esses casos.
Receio em perder tudo o que foi pago, medo de uma cobrança inesperada, insegurança sobre o que diz o contrato: essas são as preocupações que ouço com mais frequência. A boa notícia é que existe um caminho previsto em lei, e entender como ele funciona ajuda você a decidir com calma.
O que é distrato
Distrato é o encerramento do contrato de compra antes que o negócio se conclua, ou seja, antes de tudo ser pago e o imóvel passar definitivamente para o seu nome. Em vez de seguir até o fim, as partes encerram o que haviam combinado.
Esse encerramento pode partir de lados diferentes. Em regra, acontece de duas formas: parte do comprador, que decide desistir por algum motivo pessoal ou financeiro, ou nasce de um descumprimento da outra parte, como a construtora que não entrega o que prometeu.
A lei do distrato
A Lei 13.786, de 2018, conhecida como lei do distrato, organizou as regras para imóveis comprados de incorporadoras, que são as empresas responsáveis por construir e vender empreendimentos, muitas vezes ainda na planta. Antes dela, cada caso dependia muito do que estava escrito no contrato e da interpretação dos tribunais.
Na prática, essa lei trata de dois pontos que mais geram dúvida: os percentuais que podem ser retidos pela empresa quando o comprador desiste, e os prazos em que os valores devidos precisam ser devolvidos a você.
Imóvel na planta x imóvel pronto
A quantia que pode ser retida pela empresa varia conforme o caso. Um dos fatores é a existência de patrimônio de afetação, um mecanismo que separa o dinheiro daquele empreendimento específico do restante das contas da construtora, dando mais segurança ao comprador. Quando ele existe, as regras de retenção costumam ser diferentes.
Por isso, ler o contrato com atenção é fundamental antes de desistir. É nele que estão as cláusulas sobre devolução, retenção e prazos, e é a partir delas, somadas à lei, que se calcula quanto você efetivamente recebe de volta.
Antes de desistir do imóvel, é o contrato e a lei do distrato que dizem quanto você recebe de volta.
E se a construtora atrasa a entrega?
Quando a construtora ultrapassa o prazo de entrega, além da tolerância já prevista em contrato, isso gera direitos ao comprador. O atraso deixa de ser uma simples demora e passa a ter consequências para a empresa.
Em alguns casos, cabe a rescisão do contrato com devolução mais ampla dos valores pagos, além de indenização pelos prejuízos sofridos com a espera. Cada situação depende dos termos do contrato e das circunstâncias, por isso vale conferir com cuidado.
Negócio entre particulares
Nem toda compra envolve uma incorporadora. Quando a venda é feita entre pessoas, um vendedor e um comprador que negociam diretamente, valem as regras do próprio contrato e do Código Civil, que é a lei geral que rege os acordos entre particulares.
Nesse cenário, a lógica de retenção e devolução pode ser diferente da lei do distrato. Por isso, o que está escrito e assinado ganha ainda mais peso na hora de definir os direitos de cada parte.
Devolução de valores e prazos
Antes de tomar qualquer decisão, vale organizar três pontos: o que foi efetivamente pago, o que pode ser retido pela outra parte e em quanto tempo a devolução deve ocorrer. Com esses números em mãos, fica mais fácil enxergar o resultado real.
Guardar os comprovantes facilita muito a cobrança: recibos, boletos, extratos e o próprio contrato. Esses documentos são a base para confirmar os valores e, se preciso, exigir o que é seu.
Este conteúdo é informativo e não substitui uma consulta jurídica. Cada caso tem particularidades; para uma análise da sua situação, fale comigo no WhatsApp.