Ser demitido sem justa causa assusta, mas a lei protege quem passa por isso. Quando a empresa encerra o contrato sem que você tenha dado motivo, ela precisa pagar uma série de verbas rescisórias, e conhecer cada uma é o primeiro passo para conferir se você recebeu tudo o que é seu.

Na prática, a demissão sem justa causa é a forma mais comum de encerramento de contrato por iniciativa do empregador. Ela não exige uma falta sua: a empresa simplesmente decide dispensar, e em troca assume o custo dessa decisão. Esse custo são as verbas que veremos a seguir.

O que significa rescisão sem justa causa

É quando o empregador encerra o contrato sem que exista uma falta grave do empregado. Por ser uma escolha da empresa, a legislação garante ao trabalhador um conjunto de pagamentos e o acesso a benefícios como o saque do FGTS e o seguro-desemprego. É bem diferente do pedido de demissão, em que é você quem decide sair, e da justa causa, em que os direitos são reduzidos.

As verbas que você costuma ter direito a receber

Cada contrato tem suas particularidades, mas, em regra, a rescisão sem justa causa reúne as seguintes verbas:

Aviso prévio: trabalhado ou indenizado

O aviso prévio começa em 30 dias e aumenta com o tempo de empresa, somando 3 dias por ano trabalhado, até o limite de 90 dias. A empresa pode pedir que você cumpra esse período trabalhando, com redução de jornada, ou pode dispensá-lo e pagar o valor correspondente. Nos dois casos o tempo conta para as demais verbas.

FGTS e a multa de 40%

Durante todo o contrato, o empregador deposita mensalmente o equivalente a 8% do seu salário na conta do FGTS. Na demissão sem justa causa, além de liberar o saque desse saldo, a empresa paga uma multa de 40% sobre o total depositado. É um dos valores em que mais aparecem erros de cálculo, porque depende de todos os depósitos feitos ao longo dos anos.

Boa parte das diferenças que encontro vem de cálculos errados de FGTS, médias de horas extras e adicionais que deveriam ter entrado na conta.

Prazos que você não pode perder

O pagamento das verbas rescisórias deve acontecer em até 10 dias contados do fim do contrato. Passado esse prazo sem o acerto, cabe multa em favor do trabalhador. E há um prazo maior, que muita gente desconhece: você pode reclamar seus direitos na Justiça do Trabalho em até 2 anos após a saída, alcançando os últimos 5 anos do contrato. Quanto antes você buscar orientação, mais fácil é reunir as provas.

Como conferir se você recebeu o valor correto

Guarde o termo de rescisão, os contracheques e os extratos do FGTS. Com esses documentos é possível refazer o cálculo de cada verba e comparar com o que foi pago. Quando aparecem horas extras habituais, adicional noturno, comissões ou prêmios que não entraram nas médias, o valor final muda, às vezes bastante. Se ficar em dúvida, vale uma conferência antes de dar quitação.

Este conteúdo é informativo e não substitui uma consulta jurídica. Cada caso tem particularidades; para uma análise da sua situação, fale comigo no WhatsApp.