Depois de um acidente de trabalho, além de cuidar da saúde, é importante saber que a lei garante proteções específicas, da estabilidade no emprego ao auxílio e, em alguns casos, à indenização.
Sei que esse é um momento delicado, em que a preocupação maior é com a recuperação. Ainda assim, vale entender, com calma, o que a legislação assegura a você. Conhecer esses direitos ajuda a tomar boas decisões e evita perder algo importante por falta de informação.
O que é considerado acidente de trabalho
Em linhas gerais, acidente de trabalho é aquele que acontece durante o exercício da sua atividade e provoca uma lesão ou a redução da sua capacidade de trabalhar, seja de forma temporária ou permanente. Pode ser um corte, uma queda, um esforço que machuca a coluna, enfim, qualquer fato ligado ao trabalho que afete a sua saúde.
A proteção, porém, vai além do acidente típico. A lei costuma equiparar a acidente de trabalho situações como:
- Doença ocupacional: problemas de saúde causados ou agravados pelas condições do trabalho, como lesões por esforço repetitivo.
- Acidente de trajeto: em regra, o que ocorre no percurso entre a sua casa e o trabalho.
A CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
A CAT é o documento que registra oficialmente o que aconteceu. Em regra, é a empresa que deve emiti-la, mas, se ela não fizer, você não fica desamparado: o próprio trabalhador, um familiar, o sindicato ou o médico podem provocar essa emissão.
Não deixe esse ponto de lado. A CAT costuma ser a porta de entrada para os seus direitos junto ao INSS, e é ela que liga o acidente ao trabalho de forma documentada. Sem esse registro, tudo tende a ficar mais difícil de comprovar depois.
Estabilidade no emprego
Quem sofre um acidente de trabalho e precisa se afastar costuma ter uma proteção extra ao voltar: em regra, há estabilidade de 12 meses contados a partir do retorno do afastamento acidentário. É a forma de a lei dar fôlego para quem está se recuperando e voltando à rotina.
Nesse período, a dispensa sem justa causa é vedada. Ou seja, a empresa não pode simplesmente demitir você sem motivo durante esse tempo de estabilidade. Se isso acontecer, é possível buscar a reparação que a situação exige.
A estabilidade depois do acidente existe para proteger quem mais precisa no momento de voltar ao trabalho.
Benefícios do INSS
Quando o afastamento passa de 15 dias, costuma entrar em cena um benefício pago pelo INSS, o auxílio por incapacidade temporária de natureza acidentária, que ampara você enquanto não tem condições de trabalhar.
Em casos mais graves, quando a recuperação total não é possível, pode haver direito à aposentadoria por incapacidade. Cada situação depende de uma avaliação, mas o importante é saber que essas proteções existem e que você pode contar com elas.
Quando cabe indenização
Os benefícios do INSS são uma coisa; a indenização paga pela empresa é outra, e pode somar-se a eles. Em regra, ela cabe quando houve culpa do empregador, por exemplo, quando faltou segurança no ambiente de trabalho ou quando o equipamento de proteção (o EPI) não foi fornecido como deveria.
Essa indenização pode incluir danos morais, pelo sofrimento e pelo abalo causados, danos materiais, ligados a gastos e perdas financeiras, e danos estéticos, quando o acidente deixa sequelas visíveis.
O que fazer logo após o acidente
O primeiro passo é sempre cuidar de você: procure atendimento médico e siga as orientações de quem está tratando do seu caso. Em paralelo, guarde tudo, atestados, exames, receitas e qualquer documento que mostre o que aconteceu e como você foi atendido.
Depois, confirme se a CAT foi emitida e busque orientação sobre os prazos envolvidos. Quanto antes você organizar essas informações, mais tranquilo fica garantir os seus direitos. Se ficar com dúvidas, fale comigo: posso analisar o seu caso e indicar os melhores passos.
Este conteúdo é informativo e não substitui uma consulta jurídica. Cada caso tem particularidades; para uma análise da sua situação, fale comigo no WhatsApp.