Depois da perda de alguém querido, lidar com burocracia é a última coisa que se quer. Ainda assim, organizar o inventário no tempo certo evita multas e protege o direito de todos os herdeiros.
Eu sei que esse não é um assunto fácil de encarar. Por isso prefiro explicar de forma simples, sem pressa, para que você entenda os primeiros passos e tome decisões com mais tranquilidade.
O que é o inventário
O inventário é o procedimento que apura tudo o que a pessoa deixou: os bens, as dívidas e quem são os herdeiros. É a partir dele que se sabe, com clareza, o que existe para dividir e entre quem dividir.
Enquanto o inventário não é feito, os bens ficam, por assim dizer, parados em nome de quem partiu. Só depois dele os bens podem ser transferidos com segurança, seja para vender um imóvel, encerrar uma conta ou passar a propriedade aos herdeiros.
Cartório ou Justiça
Existem dois caminhos para fazer o inventário, e a escolha não é à toa. Havendo acordo entre os herdeiros, sendo todos maiores e capazes (ou seja, sem menores ou pessoas que precisem de representação) e não existindo testamento, em regra o inventário pode ser feito em cartório, de forma mais rápida.
Esse inventário extrajudicial é resolvido por escritura pública e tende a andar mais rápido. Por outro lado, quando há disputa entre os herdeiros, quando existe herdeiro menor de idade ou quando há testamento, em regra o inventário corre na Justiça. Não é melhor nem pior: é apenas o caminho adequado para cada situação.
Abrir o inventário no tempo certo não é só burocracia: é o que evita multa e protege todos os herdeiros.
O prazo para abrir
Muitos estados preveem um prazo para abrir o inventário sem que incida multa sobre o imposto da herança. Como esse prazo costuma variar de um lugar para outro, o melhor é verificar a regra do seu estado antes de deixar o tempo passar.
Na prática, deixar para depois costuma encarecer o processo. Além da possível multa, podem surgir custos extras e dificuldades para reunir documentos. Por isso, mesmo no luto, vale dar esse primeiro passo dentro do tempo.
Quem são os herdeiros
A lei define uma ordem de quem herda, e ela segue uma lógica de proximidade. Em regra, vêm primeiro os descendentes (filhos, netos), depois os ascendentes (pais, avós), em seguida o cônjuge e, por fim, os colaterais (irmãos, sobrinhos).
O cônjuge ou o companheiro também pode ter direitos conforme o regime de bens adotado na união. Cada arranjo familiar tem suas particularidades, e é justamente isso que costumamos olhar com calma em cada caso.
Vale distinguir ainda meação de herança: a meação é a metade do patrimônio que, conforme o regime de bens, já pertence ao cônjuge ou companheiro e não entra na divisão. A herança é apenas o que se reparte entre os herdeiros.
O papel do inventariante
Todo inventário conta com uma figura central, o inventariante, responsável por representar a herança e cuidar dos bens enquanto a partilha não se conclui. Em geral, esse papel recai sobre quem estava mais próximo do dia a dia da pessoa, como o cônjuge ou um filho, mas pode ser combinado entre os herdeiros. Na prática, ele reúne documentos e zela para que tudo caminhe com transparência, com responsabilidade pelo que pertence a todos.
Testamento e custos
Havendo testamento, ele orienta a partilha, sempre dentro dos limites que a lei permite. Ou seja, a vontade de quem partiu é respeitada, mas há uma parte da herança que a lei reserva a determinados herdeiros e que não pode ser afastada livremente.
Vale também planejar os custos com antecedência. Costuma haver o imposto de transmissão, que incide sobre a herança, e as custas do procedimento. Saber disso desde o início ajuda a evitar surpresas no meio do caminho.
Bens e dívidas
As dívidas que a pessoa deixou são pagas dentro das forças da herança, isto é, no limite do que ela deixou. Em regra, os herdeiros não respondem com o próprio patrimônio por dívidas que ultrapassem o valor da herança.
Por isso, levantar tudo com cuidado, os bens de um lado e as dívidas de outro, evita surpresas na hora da partilha. Quanto mais organizada a informação, mais justa e tranquila tende a ser a divisão.
Ajuda muito reunir desde cedo os documentos básicos: a certidão de óbito, os documentos dos herdeiros, as escrituras dos imóveis e os extratos de contas. Ter esse material à mão poupa idas e vindas em cada etapa.
Este conteúdo é informativo e não substitui uma consulta jurídica. Cada caso tem particularidades; para uma análise da sua situação, fale comigo no WhatsApp.